TJ adia decisão sobre o acordo de R$ 12 milhões de Maurício Requião


Uma reviravolta inesperada ocorreu nas negociações em torno do acordo de R$ 12 milhões entre o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TC) e o conselheiro Maurício Requião. Na quarta-feira (18), uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná suspendeu o julgamento do referido acordo, que se refere a salários atrasados durante os 13 anos em que Requião esteve afastado da Corte de Contas por determinação judicial.

A decisão, proferida pelo desembargador Anderson Fogaça, foi revelada durante a sessão do TC, mas não houve comentários públicos sobre o assunto. Nos bastidores, no entanto, a notícia rapidamente circulou entre os conselheiros, complicando os planos de Natal de Maurício Requião. Com isso, os R$ 12 milhões que estavam quase garantidos se tornaram uma incerteza.

Fontes próximas ao Blog Politicamente relatam que o clima entre os conselheiros mudou drasticamente. Se antes havia um consenso favorável ao pagamento, agora a decisão do TJ levantou sérias dúvidas. Há uma expectativa de que as negociações sobre o acordo retornem à estaca zero, com a possibilidade de que Maurício Requião precise reiniciar todo o processo com novos cálculos. Um fator complicador é a mudança na liderança do TC, com a expectativa de que o novo presidente para o biênio 25/26, Ivens Linhares, não trate o caso com a mesma urgência.

Além disso, a decisão de Fogaça foi tomada em resposta a uma ação popular apresentada pelos advogados Jorge Augusto Derviche Casagrande, Juliana Sanine Ponich Vaz Casagrande, e Eduardo Pereira Gravina Júnior, que questionava a autonomia do TC para efetuar o pagamento dos R$ 12 milhões de forma administrativa. Eles argumentaram que a reintegração de Requião ao cargo público foi determinada pelo Superior Tribunal de Justiça, mas não reconheceu automaticamente o direito a ressarcimentos financeiros, estipulando que eventuais controvérsias deveriam ser resolvidas em ação judicial própria.

Na sentença, o desembargador Anderson Fogaça reconheceu a autonomia do TC, mas enfatizou que a manifestação do presidente do tribunal era essencial para esclarecer os cálculos e os fundamentos legais aplicáveis ao caso. Ele determinou a suspensão da pauta de homologação do acordo ou, caso já tenha ocorrido, a suspensão de qualquer pagamento até que o presidente do TC se manifestasse.

O caso chegou ao TJ após uma decisão do juiz Eduardo Lourenço Bana, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, que determinou que o TC recalculasse o acordo considerando a retenção do imposto de renda e da contribuição previdenciária sobre a verba ressarcitória, algo que não havia sido previsto inicialmente. Tanto o TC quanto os advogados de Maurício Requião apresentaram recursos. No entanto, o agravo apresentado pelos autores da ação popular foi parcialmente acolhido pelo desembargador Fogaça.

O presidente do TC, Fernando Guimarães, comentou que o tribunal irá cumprir a decisão, buscará recursos e fará os esclarecimentos necessários, aguardando as deliberações do poder Judiciário.



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