A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (4) que o crime de injúria racial deve ser aplicado exclusivamente em casos de ofensas dirigidas a pessoas negras. A decisão rejeita a tese do chamado "racismo reverso", que envolve ofensas de pessoas negras contra pessoas brancas.
O caso em questão
A discussão surgiu a partir do caso de um homem branco que foi chamado de "escravista cabeça branca europeia". O incidente ocorreu em Alagoas e foi denunciado pelo Ministério Público como injúria racial.
Por unanimidade, os ministros entenderam que a injúria racial não se aplica quando ofensas são dirigidas a pessoas brancas em razão da cor da pele. Nesses casos, a aplicação do crime de injúria simples é considerada adequada.
Fundamentação da decisão
Conforme o acórdão do julgamento, a Lei 7.716/1989, que define os crimes de preconceito de raça ou cor, visa proteger grupos minoritários historicamente discriminados. O STJ afirmou que:
"O conceito de racismo reverso é rejeitado, pois o racismo é um fenômeno estrutural que historicamente afeta grupos minoritários, não se aplicando a grupos majoritários em posições de poder."
Impacto da decisão
Com essa decisão, o entendimento sobre a questão do "racismo reverso" poderá ser aplicado pelas instâncias inferiores, reafirmando a proteção legal dedicada a grupos que historicamente enfrentam discriminação.
Essa importante decisão do STJ destaca a necessidade de um olhar atento às dinâmicas sociais e às realidades enfrentadas por diferentes grupos dentro da sociedade.