O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu um prazo de 15 dias para que a prefeitura de São Paulo apresente sua defesa em relação ao processo que questiona os valores cobrados pelas empresas responsáveis pela administração do serviço funerário no município. O ministro é o relator da ação em que o PCdoB contesta a legalidade dos preços praticados.
Contexto da Decisão
Em novembro do ano passado, Dino já havia determinado que os valores cobrados pelos serviços funerários fossem aqueles praticados antes da concessão dos cemitérios à iniciativa privada. Em uma nova decisão, assinada nesta sexta-feira (31), o ministro solicita que as partes envolvidas se manifestem sobre uma nota técnica elaborada pelo Núcleo de Processos Estruturais Complexos (Nupec) do STF. O documento aponta que existem registros de cobranças indevidas, resultando em prejuízos para a população.
Levantamento de Preços
O levantamento realizado considerou a comparação dos preços antes e depois da privatização dos serviços. Para Flávio Dino, os contratos de concessão devem ser submetidos ao controle de legalidade. Ele destacou que "o objeto que se debate nos autos é a resposta à pergunta: A que preço? E não se cuida apenas da dimensão monetária – que pode representar o acesso ou não a um direito fundamental – mas inclusive do preço de um sofrimento adicional, por exemplo, em face de uma cobrança escorchante ou de parâmetros obscuros que dificultam a decisão familiar".
Aumento dos Custos
Conforme informações do Sindicato dos Servidores Municipais de São Paulo (Sindsep), o custo do pacote mais barato de serviços funerários antes da concessão era de R$ 428,04. Após a privatização, o menor valor do pacote subiu para R$ 1.494,14, de acordo com dados divulgados pelas próprias concessionárias.
Estrutura do Serviço Funerário
A administração do serviço funerário na capital paulista é realizada por quatro empresas, abrangendo 22 cemitérios públicos e um crematório. Os contratos estabelecem que as concessionárias são responsáveis pela operação dos serviços, gestão, manutenção, exploração, revitalização e expansão das unidades, com uma vigência de 25 anos.
Essa situação levanta importantes questões sobre a transparência e a legalidade na prestação de serviços essenciais à população, especialmente em um momento delicado como o de luto.