Saúde: ANS apresenta propostas de nova política de preços e reajustes


A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) apresentou esta semana o resultado de estudos sobre uma nova política de preços e reajustes para planos de saúde. O projeto será debatido em audiência pública agendada para janeiro de 2025. Se aprovado, a previsão é que entre em vigor a partir de janeiro de 2026.

Principais Propostas

As mudanças propostas abrangem quatro temas:

  1. Reajuste de Planos Coletivos

    • Definição do Tamanho do Agrupamento: Atualmente, os agrupamentos são compostos por contratos com até 29 beneficiários. Na nova proposta, esse universo será ampliado para mil vidas nos planos coletivos empresariais e para a totalidade dos planos coletivos por adesão, com o objetivo de obter maior diluição do risco e, consequentemente, reajustes mais equilibrados.
    • Definição de Parâmetros para Cláusula de Reajuste: Não será permitida a acumulação de índices financeiro e por sinistralidade. A operadora precisará adotar um ou outro. A ANS também vai definir um percentual mínimo de 75% para sinistralidade para cálculo de reajuste. “O objetivo é dar ao consumidor maior transparência sobre o cálculo realizado para a definição do percentual”.
    • Rescisão Contratual: Igualar a regra de rescisão de contratos coletivos à regra de rescisão de contratos coletivos de empresário individual. O cancelamento poderá ser feito no aniversário do contrato, desde que o beneficiário seja avisado com pelo menos 60 dias de antecedência. “Assim, a rescisão passa a ser programada para que o contratante do plano tenha tempo hábil para encontrar uma nova opção”.
  2. Coparticipação e Franquia

    • Definição do Limite Financeiro do Fator Moderador por Procedimento: Passa a valer o percentual máximo de 30% de coparticipação por procedimento.
    • Definição dos Limites Financeiros Mensal e Anual: Limite mensal de 30% do valor da mensalidade e limite anual de 3,6 mensalidades.
    • Definição dos Procedimentos Não Elegíveis: A ANS estabelece uma lista de procedimentos sobre os quais não serão cobrados coparticipação/franquia, principalmente aqueles relacionados a terapias crônicas, oncologia, hemodiálise e alguns exames preventivos.
  3. Vendas Online

    • Avaliação de Critérios de Venda Online: A proposta anterior previa a contratação eletrônica em caráter facultativo. A mudança estabelece a obrigatoriedade da venda online para planos individuais/familiares, coletivos por adesão e empresariais firmados por empresário individual, “a fim de facilitar o acesso dos consumidores a diferentes opções de produtos, de forma rápida, e reduzir a seleção de risco”.
  4. Planos Individuais/Familiares

    • A ANS informou que estuda metodologia para admissão das solicitações, cálculo e aplicação da revisão técnica. “A previsão é que um novo normativo seja elaborado e publicado em 2025, com os princípios sobre os critérios de elegibilidade para a solicitação e sobre as contrapartidas que as operadoras devem apresentar quando tiverem o pedido de revisão técnica deferido”.

Próximos Passos

Em nota, a agência detalhou que, a partir dos resultados coletados, vai elaborar propostas de normativas que serão colocadas em consulta pública para obter contribuições da sociedade. A consulta pública ficará disponível por 45 dias, de 19 de dezembro de 2024 a 3 de fevereiro de 2025.

“Na sequência, a ANS irá promover audiências públicas nos dias 28 e 29 de janeiro de 2025, sendo um turno para cada tema, manhã e tarde, para contemplar os quatro assuntos propostos”, destacou. “Ao final desse processo, a agência seguirá com a aprovação das normativas junto à diretoria colegiada e com a posterior publicação das novas regras regulatórias.”



Fonte: AGÊNCIA BRASIL

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