Reforma tributária mantém carnes e queijos na cesta básica



O relatório do projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária foi apresentado nesta segunda-feira (9) à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. O documento manteve as carnes e os queijos na cesta básica nacional, mas retirou o óleo de milho da isenção, estabelecendo uma alíquota reduzida de 40% da alíquota-padrão do futuro Imposto sobre Valor Adicionado (IVA).

### Citação
> “A retirada do óleo de milho da isenção permite conceder tratamento igualitário com os demais tipos de óleos vegetais”, afirmou o relator do projeto, senador Eduardo Braga (MDB-AM).

A versão original do projeto previa apenas 15 itens da Cesta Básica Nacional de Alimentos (CBNA) com isenção de IVA, incluindo arroz, feijão, pão e leite. Durante a tramitação na Câmara, os deputados acrescentaram carnes, queijos, todos os tipos de farinha, aveia, sal e óleo de milho, totalizando 22 itens.

### Itens com alíquota zerada da cesta básica:
– Açúcar
– Arroz
– Café
– Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves
– Farinha de aveia
– Farinha, grumos e sêmolas, de milho
– Farinha de mandioca
– Farinha de trigo
– Feijões
– Fórmulas infantis
– Grãos de aveia
– Grãos de milho
– Leite
– Leite em pó
– Manteiga
– Margarina
– Massas
– Óleo de soja
– Pão comum
– Peixes e carnes de peixes
– Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino
– Sal

Segundo Braga, o relatório também padronizou o tratamento tributário entre alimentos in natura, como castanhas, amêndoas, frutas secas, produtos hortícolas secos, cogumelos e frutas frescas, independentemente de sua forma de apresentação. Uma mudança importante foi restringir o redutor de 60% às frutas com casca dura apenas às de caráter regional, visando estimular o emprego e a renda locais.

### Alíquota padrão
Antes da ampliação da cesta básica, as carnes teriam apenas alíquota reduzida em 60% (para 40% da alíquota padrão). Com as novas medidas, a Receita Federal prevê que a alíquota padrão de IVA suba de 26,5% para 27,97%, fazendo do Brasil o país com a maior alíquota do mundo, superando a Hungria, onde o IVA é de 27%.

De acordo com o relatório, os ajustes recentes não impactarão a alíquota de referência, pois as listas foram aperfeiçoadas, permitindo que o mercado se adapte às novas regras, aumentando a “eficiência econômica” e reduzindo disputas judiciais.

Em relação a outros benefícios no texto, como o cashback para telecomunicações e isenções para medicamentos de doenças raras, eles serão financiados pelo Imposto Seletivo sobre armas, munições e utensílios de plástico de uso único.

### Prazo de 90 dias
O relatório definiu um prazo de 90 dias, a partir de dezembro de 2030, para que o governo envie ao Congresso um projeto de lei complementar que reduza incentivos fiscais, caso a alíquota padrão do IVA supere 26,5%. Assim, o texto deve ser enviado até o fim de março de 2031. A versão anterior não estabelecia esse prazo.

A emenda constitucional da reforma tributária sobre o consumo estabelece uma trava sobre a carga tributária, com avaliações a cada cinco anos sobre os efeitos dos incentivos fiscais, podendo reverter medidas que não gerem resultados concretos. A primeira avaliação ocorrerá em 2031, com os dados de 2030, e as demais a cada cinco anos.

Nas últimas semanas, Braga e o Ministério da Fazenda discutiram medidas para tornar a trava mais efetiva, com a principal mudança sendo a inclusão do prazo para o envio do projeto de lei ao Congresso.



Fonte: EBC

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