É permitido estacionar em vagas de comércio “exclusivas para clientes”?


Todo mundo já passou pelo desafio de encontrar uma vaga para estacionar, especialmente em áreas comerciais durante as festividades. Frequentemente, nos deparamos com vagas disponíveis em frente a lojas, mas as placas de “estacionamento exclusivo para clientes” e “sujeito a guincho” geram insegurança.

A Illegitimidade das Vagas Exclusivas

Embora essa prática seja comum entre comerciantes, ela é, na verdade, ilegal. O artigo 6º da Resolução nº 302/2008 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) proíbe a destinação de parte da via para estacionamento privativo. Isso significa que, ao criar vagas de estacionamento, o lojista não pode restringi-las a seus clientes.

Entendendo a Regulamentação

Cada comércio deve ter um recuo para a calçada, conforme determinado pelo Plano Diretor de cada município. Quando um lojista rebaixa a guia para criar vagas, ele, na verdade, apenas muda a localização da vaga na via pública, que continua a ser considerada pública. Portanto, a exclusividade para clientes é, legalmente, inaplicável.

"Os estacionamentos de loja não podem ser exclusivos para clientes."

Consequências da Infração

O artigo 181, inciso IX do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê que estacionar em locais com meio-fio rebaixado é considerado uma infração média. No entanto, as vagas criadas por comerciantes continuam a ser públicas. Para que um estacionamento seja exclusivo, ele precisa estar dentro das dependências do comerciante, respeitando as normas do Plano Diretor ou da Lei de Uso e Ocupação do Solo.

Além disso, o uso de cones, placas e correntes para demarcar essas vagas é proibido. Tal prática infringe o artigo 26 do CTB, que estabelece que apenas os órgãos de trânsito têm a autorização para criar vagas específicas.

O Que Diz a Lei?

O artigo 26 do CTB destaca que:

  1. Os usuários das vias devem se abster de qualquer ato que possa causar perigo ou obstrução ao trânsito.
  2. Apenas os órgãos de trânsito podem reservar vagas, sempre visando o interesse público e não o de terceiros.

Conforme a Resolução 302 do Contran, as únicas vagas que podem ser reservadas são aquelas destinadas a serviços públicos, como táxis e veículos escolares, idosos, pessoas com deficiência, ambulâncias, entre outras, todas devidamente sinalizadas.

Conclusão

A prática de reservar vagas para clientes em frente a estabelecimentos comerciais é uma violação das normas de trânsito, e os motoristas devem estar cientes de seus direitos. Para garantir um trânsito seguro e justo, é fundamental que as leis sejam respeitadas e que a sinalização adequada seja mantida.



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