Mendes rejeita recursos sobre descriminalização do porte de maconha



O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou, nesta sexta-feira (7), dois recursos apresentados pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) e pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPESP). Os recursos solicitavam esclarecimentos sobre a decisão do plenário que estabelece que o porte de até 40 gramas (g) de maconha não é crime.

### Julgamento em Andamento

O tema foi novamente levado a julgamento no plenário virtual do STF, onde os ministros votam de forma remota. A análise começou na manhã desta sexta-feira e continuará até as 23h59 da próxima sexta-feira. Até o momento, Mendes foi o único a votar.

O ministro analisou e rejeitou cada um dos pontos que seriam considerados obscuridades e omissões na decisão, conforme argumentado pelos órgãos paulistas. Nos embargos de declaração, foram levantados cinco questionamentos principais pelo MPSP e dois pela DPESP. Embora os embargos não tenham a capacidade de alterar o resultado do julgamento, é possível que, em alguns casos, resultem em modificações.

### Interpretação da Decisão

Mendes negou que a decisão abrangesse outras drogas além da Cannabis sativa, um ponto que o MPSP queria que fosse mais claramente afirmado. O ministro destacou que, mesmo em casos de quantidades superiores a 40 g de maconha, a decisão do STF deixa claro que “o juiz não deve condenar o réu [por tráfico de drogas] num impulso automático”.

A defensoria paulista levantou a questão de que a redação da tese final poderia indicar que a responsabilidade de provar ser usuário e não traficante recai sobre a pessoa flagrada com maconha. Mendes esclareceu que a quantidade de droga é apenas um dos parâmetros a serem avaliados.

> “Em síntese, o que deve o juiz apontar nos autos não é se o próprio acusado produziu prova de que é apenas usuário, mas se o conjunto de elementos do art. 28, §2º, da Lei 11.343/2006 permite concluir que a conduta do réu tipifica o crime de tráfico ou o ilícito de posse de pequena quantidade de Cannabis sativa para uso pessoal”, explicou Mendes.

### Efeito Temporal da Decisão

Outro ponto tratado por Mendes foi o efeito temporal da decisão. O MPSP buscou esclarecer se a descriminalização do porte de 40 g de maconha se aplicaria a casos anteriores ao julgamento, até 2006, quando foi publicada a Lei de Drogas (Lei 11.343/2006).

Mendes afirmou que o plenário do Supremo não foi omisso nem obscuro nesse aspecto. Ele ressaltou que o acórdão determinou que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) realizasse mutirões carcerários, indicando que a decisão impacta casos pretéritos. Assim, a decisão beneficia réus em casos passados, mesmo aqueles que já estão cumprindo pena.

### Proibição de Sanções

O ministro também afirmou que, conforme a decisão do STF, não é possível impor sanções de natureza criminal aos usuários de maconha, incluindo a pena de serviços comunitários. Mendes reforçou que a decisão deixa clara a inviabilidade de repercussão penal em relação ao porte de Cannabis sativa para uso pessoal.

> “Conforme já afirmado, a decisão deixou clara a inviabilidade de repercussão penal do citado dispositivo legal em relação ao porte de Cannabis sativa para uso pessoal, razão por que a prestação de serviços à comunidade (inciso II) não deve ser aplicada em tais hipóteses”, afirmou Mendes.

### Questões Sobre Diferentes Formas de Maconha

O MPSP também levantou a dúvida sobre se o porte de maconha deixaria de ser crime apenas na forma da erva seca ou se incluiria qualquer produto que contenha THC, como haxixe e skunk. Mendes negou a necessidade de esclarecimento adicional sobre esse ponto, afirmando que a controvérsia se restringiu ao tipo de droga objeto do recurso extraordinário.

O julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha foi concluído em junho do ano passado, após várias tentativas de pautar o tema. Ao menos seis ministros votaram a favor da descriminalização, com a quantidade de 40 g de maconha e o plantio de até seis plantas fêmeas de cannabis sativa servindo como referência até que o Congresso defina novos parâmetros.



Fonte: EBC

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