O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta segunda-feira (23), o indulto natalino de 2024. Na edição deste ano, divulgada em edição extra do Diário Oficial, foram priorizadas as pessoas condenadas pertencentes a grupos em situação vulnerável, como:
- Idosos
- Gestantes
- Pessoas com deficiência
- Indivíduos com doenças graves, como os apenados com HIV ou em estágio terminal.
O perdão da pena beneficiará gestantes com gravidez de alto risco, além de mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência, que consigam comprovar que são essenciais para garantir o cuidado de crianças de até 12 anos.
Além disso, o indulto poderá ser concedido a:
- Detentos com transtorno do espectro autista severo
- Presos que sejam paraplégicos, tetraplégicos ou cegos.
É importante destacar que o decreto do presidente Lula não se aplica a condenados por:
- Crimes contra o Estado Democrático de Direito (como os atos golpistas de 8 de janeiro)
- Crimes hediondos
- Tortura
- Terrorismo
- Racismo
- Lavagem de dinheiro
- Ocultação de bens
- Violência contra a mulher, crianças e adolescentes
Além disso, integrantes de facções criminosas, pessoas condenadas por abuso de autoridade e que assinaram acordos de delação premiada também estão excluídas do indulto.
As regras do decreto foram elaboradas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e validadas pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski. De acordo com a Constituição, o presidente da República possui a atribuição de editar o indulto, com as regras sendo revisadas todos os anos.
“O indulto é uma ferramenta importante para promover a justiça e a dignidade humana, especialmente para aqueles que se encontram em situações vulneráveis”, afirmou o ministro Lewandowski.