O juiz federal Anderson Santos da Silva, da 2ª Vara Federal Cível de Brasília, determinou, por meio de uma decisão liminar (provisória e urgente), o pagamento mensal de R$ 34.577,89 a Clarice Herzog, viúva do jornalista Vladimir Herzog, assassinado por agentes da ditadura militar em outubro de 1975. Esse valor deve ser pago como reparação econômica pelo eventual reconhecimento de Herzog como anistiado político.
Apesar da constatação da perseguição sofrida pelo jornalista, conforme processos conduzidos pelas Comissões Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos e Nacional da Verdade, tal reconhecimento ainda não ocorreu. O assassinato de Herzog, que foi simulado como suicídio, foi reconhecido pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) em 2018, quando o Brasil foi condenado por não esclarecer adequadamente as circunstâncias da morte do jornalista.
“Diante das fartas evidências a respeito da detenção arbitrária, da tortura e da execução extrajudicial de Vladimir Herzog, o pedido autoral de reconhecimento da sua condição de anistiado político, com as suas consequências legais, apresenta plausibilidade jurídica”, escreveu o juiz responsável pelo caso.
A urgência da decisão para a reparação econômica, em prestações mensais vitalícias, foi justificada pelo fato de a viúva do jornalista já ter 83 anos e sofrer de Alzheimer em estágio avançado. O magistrado abriu prazo para que a União conteste a decisão. A defesa de Clarice também requereu mais de R$ 2 milhões em pagamentos retroativos dos últimos cinco anos, mas esse pedido ainda não foi analisado pelo juiz, que afirmou que o valor da pensão mensal poderá ser reavaliado após a instrução regular do processo.
Em nota, o Instituto Vladimir Herzog e a família do jornalista comemoraram a liminar, destacando que ela “acontece no marco de 50 anos desse crime e da incansável luta de Clarice por justiça para Vlado”. Não há prazo certo para o julgamento de mérito, definitivo, sobre o caso, que tramita no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
Relembre: Assassinado em uma cela do Destacamento de Operações de Informações – Centro de Operações de Defesa Interna (antigo Doi-Codi), órgão de repressão e torturas na época do regime militar, Herzog teve seu atestado de óbito forjado como “suicídio”, fraude que seria desconstruída anos depois. Ele havia sido preso por sua ligação com o Partido Comunista Brasileiro (PCB). Torturado e morto, a alegação oficial foi a de que teria se enforcado com um cinto em sua cela, e fotos forjadas chegaram a ser divulgadas. Entretanto, em 1978, a Justiça brasileira decidiu pela condenação da União pelo crime.
Vlado Herzog nasceu em 1937, na Croácia (antiga Iugoslávia), morou na Itália e chegou ao Brasil em 1942. Naturalizou-se brasileiro, mudou seu nome para Vladimir, residiu em São Paulo e começou a trabalhar como jornalista em 1959. Passou por veículos como BBC, pelo jornal O Estado de São Paulo e pela TV Cultura, da qual era diretor de telejornalismo no momento de sua morte. Também foi professor de telejornalismo na Fundação Armando Álvares Machado (FAAP) e na Escola de Comunicações e Artes da USP.