O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (5) para manter restrições às operações realizadas pela Polícia Militar do Rio de Janeiro. Fachin é relator do processo que trata da letalidade policial na capital fluminense. A Corte julga definitivamente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 635, conhecida como ADPF das Favelas.
"Imputar problemas crônicos e de origem anterior à presente Arguição a medidas impostas por esta Corte consiste não apenas em grave equívoco, mas em inverdade", afirmou Fachin.
Na ação, protocolada em 2019 pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), a Corte já determinou medidas para reduzir a letalidade durante operações realizadas pela Polícia Militar do Rio contra o crime organizado nas comunidades da capital fluminense. Durante a tramitação da ADPF, o Supremo obrigou o uso de câmeras corporais nas fardas dos policiais e nas viaturas, além de determinar aviso antecipado das operações para autoridades das áreas de saúde e educação, a fim de proteger escolas e unidades de saúde de tiroteios entre policiais e criminosos.
Ao proferir voto definitivo sobre a questão, Fachin reafirmou diversas determinações para a atuação da PM durante as operações e na investigação criminal de mortes de moradores e policiais ocorridas durante as ações. Após o voto do ministro, o julgamento foi suspenso. Segundo o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, o julgamento deverá ser retomado no próximo mês.
Determinações de Fachin:
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Divulgação de dados sobre mortes em operações: O estado do Rio deverá divulgar dados sobre as mortes por letalidade policial, esclarecendo se o agente atingido estava em serviço e se o óbito ocorreu em uma operação policial.
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Uso diferenciado da força: As ações policiais devem observar os princípios constantes na Lei 13.060/2014, garantindo a utilização proporcional da força policial conforme a circunstância.
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Acompanhamento psicológico de policiais: Os policiais envolvidos em operações com mortes devem participar de programas de assistência psicológica.
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Helicópteros: O uso de helicópteros deve ocorrer somente em casos de "estrita necessidade", que deverá ser comprovada em relatório posterior à operação.
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Buscas domiciliares: Somente em flagrante delito, sem ingresso forçado a partir de denúncia anônima como justificativa exclusiva.
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Ambulâncias em operações policiais: Regulamentação de lei estadual para acompanhamento obrigatório de ambulâncias durante as operações.
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Preservação de local e vestígios de crime: Agentes devem preservar os vestígios de crimes para evitar a remoção indevida de cadáveres e descarte de provas.
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Operações nas proximidades de escolas e hospitais: Locais não podem ser usados como base para as operações.
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Relatórios de operações policiais: A polícia deverá elaborar um relatório das operações, que deverá ser encaminhado ao Ministério Público.
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Câmeras nas fardas: O estado do Rio deverá implantar sistemas de gravação de áudio e vídeo nas viaturas e nas fardas dos policiais.
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Perícia: Os peritos deverão guardar, em meio eletrônico, todas as provas periciais produzidas em investigações de crimes contra a vida.
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Investigação: Criação de um comitê para acompanhar o cumprimento das medidas determinadas.
Fachin rebateu acusações de que a Corte estaria impedindo o trabalho regular da polícia do Rio e fortalecendo o crime organizado. O ministro destacou que disputas territoriais, a circulação de armamento pesado e a presença de criminosos de outros estados nas comunidades do Rio são situações que existiam antes da tramitação da ADPF no Supremo.
"Inexiste qualquer dado, documento ou análise consistente que estabeleça nexos de causalidade entre os referidos problemas preexistentes e as medidas tomadas por esta Corte", garantiu Fachin.
Resultados:
O relator também ressaltou que as medidas tomadas pela Corte reduziram os números da letalidade policial no Rio. Citando dados do Ministério Público do Rio, Fachin afirmou que a redução de mortes por intervenção policial foi de 52% entre 2019 e 2023. Em 2023, foram registradas 871 mortes durante operações, comparadas a 1.814 mortes em 2019, ano em que a ADPF foi protocolada.
"Tais números evidenciam que a adoção de parâmetros de transparência e controle na atividade policial têm o condão de viabilizar o exercício das funções de segurança pública de forma competente e sem elevação de índices de criminalidade", comentou Fachin.