A partir deste mês, a emissão de recibos de despesas com saúde por profissionais da área com status de pessoa física passa a ser feita exclusivamente de forma digital por meio do aplicativo Receita Saúde. A ferramenta dispensa, portanto, que pacientes e profissionais precisem guardar os recibos em papel.
O aplicativo, disponível desde abril de 2024, teve sua utilização facultativa ao longo do ano passado. De acordo com a Receita Federal, até o início de dezembro, mais de 380 mil recibos de despesas com saúde haviam sido emitidos na plataforma, totalizando mais de R$ 215 milhões em valores de serviços de saúde prestados.
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Ainda segundo a autarquia, a partir de 2025, os recibos emitidos no Receita Saúde serão carregados automaticamente como despesas dedutíveis na Declaração Pré-preenchida do Imposto de Renda da Pessoa Física – DIRPF/2025 dos pacientes e também como receita na declaração do profissional. A expectativa da Receita Federal é que a ferramenta reduza significativamente o número de declarações em malha fina, já que cerca de 25% das declarações nessa situação apresentam inconsistências relacionadas a recibos de prestadores de serviços de saúde com status de pessoa física.
Perguntas e Respostas sobre o Receita Saúde
O que é o Receita Saúde?
O Receita Saúde é um serviço digital presente no aplicativo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – App Receita Federal, disponível para dispositivos móveis, que permite a emissão de recibos de serviços de saúde por profissionais de saúde pessoa física com registro em situação regular perante o respectivo conselho profissional.
Onde encontro o Receita Saúde?
O Receita Saúde é uma funcionalidade do aplicativo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – App Receita Federal, disponível para dispositivos móveis iOS e Android e que pode ser baixado nas lojas de aplicativos.
Quem deve emitir o recibo eletrônico?
Apenas médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais com registro ativo em seus conselhos profissionais podem usar o Receita Saúde para emitir recibos.
Como ficam os profissionais de saúde com status de pessoa jurídica?
A ferramenta não se aplica a prestadores de saúde com status de pessoa jurídica, que já prestam essas informações por meio da Declaração de Serviços Médicos de Saúde.
Em que momento deve ser emitido o recibo?
O recibo deve ser emitido no momento do pagamento da prestação do serviço. Caso haja mais de um pagamento relativo a uma mesma prestação de serviços, deverá ser emitido um recibo para cada pagamento realizado.
Posso emitir o recibo com data retroativa?
Sim, a emissão extemporânea é permitida, desde que não tenha sido iniciado nenhum procedimento de ofício pela Receita Federal.
Existe prazo limite para a emissão retroativa?
Os recibos referentes ao ano-calendário 2024 podem ser emitidos até o último dia do prazo para a entrega da Declaração do IRPF em 2025.
Existe penalidade no caso de descumprimento da emissão do Receita Saúde?
Sim. A penalidade, para casos em que o profissional de saúde não emitir o Receita Saúde ou emiti-lo com erros, está prevista no artigo 4º da Instrução Normativa nº 2.240 de 11 de dezembro de 2024.
Quem pode acessar o serviço digital para emissão do recibo eletrônico?
Existem três perfis de usuários:
- Profissional de saúde: apenas médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais com registro ativo em seus conselhos profissionais podem usar o serviço para emitir os recibos;
- Representante do profissional: pessoa para quem o profissional de saúde concede procuração eletrônica para emissão dos recibos;
- Paciente: todos os cidadãos que possuem CPF ativo podem acessar o Receita Saúde com o perfil Paciente.
É necessário cadastrar uma conta com senha específica para acessar o serviço?
Todos os usuários devem realizar o acesso utilizando sua conta Gov.br, serviço online de identificação e autenticação digital do cidadão para acesso aos serviços públicos digitais. Para realizar o acesso ao Receita Saúde, os usuários devem ter conta Gov.br de nível prata ou ouro.
O profissional de saúde pode indicar outra pessoa para emitir os seus recibos?
Sim. O profissional de saúde pode indicar representantes para emitirem o Receita Saúde em seu nome, mediante procuração eletrônica no Portal eCAC da Receita Federal.
O recibo emitido pode ser cancelado?
O recibo poderá ser cancelado pelo prestador do serviço ou por seu representante no prazo de 10 dias, contado da data de emissão, caso tenha sido emitido com erro.
Emitirei nota fiscal de serviços. Preciso emitir também o Receita Saúde?
Sim. O Receita Saúde é o documento hábil para a comprovação do pagamento dos serviços, que gera a obrigação de pagar o IRPF para o profissional de saúde e o direito de deduzir o valor pago na sua declaração do IRPF para o paciente.
O paciente pode ver o recibo emitido?
Sim. O paciente pode ver o recibo emitido logo após a sua emissão, consultando no perfil Paciente.
O paciente precisa imprimir o recibo e guardar?
Não. Quando o profissional de saúde emite o recibo, ele já fica armazenado na base de dados da Receita Federal e estará disponível na Declaração Pré-Preenchida do paciente.