Microempreendedores individuais (MEIs) e pequenas empresas excluídos do Simples Nacional têm até a sexta-feira (31) para optar novamente e continuar com os benefícios do regime simplificado.
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado e simplificado, que unifica tributos federais, estaduais e municipais para MEIs e empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
Prazo para Regularização
Segundo a Receita Federal, a opção está disponível para contribuintes excluídos do Simples Nacional em 2024 que desejam retornar ao regime, incluindo aqueles que não regularizaram débitos vinculados aos Termos de Exclusão enviados entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro.
No total, 1.876.334 contribuintes receberam o termo e regularizaram seus débitos no prazo previsto na legislação. Segundo a autarquia, esses continuarão no regime do Simples de forma automática, sem necessidade de renovação da opção.
Entretanto, 1,5 milhão de contribuintes que não regularizaram sua situação começaram a ser excluídos do regime a partir do dia 1º de janeiro. Para que esses CNPJs possam reingressar no regime, são oferecidas diversas opções para regularização, incluindo parcelamento e transação.
Importante Saber
A Receita esclarece que a exclusão não significa o fechamento do negócio. O contribuinte poderá continuar operando e emitindo notas fiscais, mas deixará de contar com as vantagens do regime tributário simplificado.
Para saber se será excluído ou não do Simples Nacional, o contribuinte deve acessar a aba Consulta Optantes no portal da Simples Nacional. “Entretanto, é imprescindível observar que o CNPJ, para ingressar ou reingressar no Simples, deve estar em regularidade com as administrações tributárias da União, estados, DF e municípios,” esclareceu a Receita Federal.
No portal, é possível:
- Retirar o relatório de pendências fiscais
- Realizar o pagamento à vista ou parcelar os débitos
- Realizar o pagamento da primeira parcela, conforme as condições oferecidas pela Receita Federal
Regularização de Débitos
“Quem tem débitos inscritos na Dívida Ativa da União pode usar o Portal Regularize da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para fazer a regularização com descontos de 100% nos juros e multas e parcelamento em até 133 vezes,” informou a Receita.
Após regularizar as pendências, a solicitação de reenquadramento no Simples Nacional deve ser feita diretamente no portal do Simples Nacional.
Contexto Atual
Dados da autarquia mostram que, atualmente, 23,4 milhões de contribuintes são abrangidos pelo Simples Nacional, sendo 16 milhões microempreendedores individuais (MEI). A Receita projeta, até 31 de janeiro, um número de pedidos formulados compatível com os anos anteriores – em torno de 1,2 milhão de contribuintes.