O eleitor que não compareceu ao segundo turno das eleições municipais de 2024 precisa justificar a ausência até esta terça-feira (7). Em 27 de outubro passado, os eleitores de 51 municípios do país, incluindo 15 capitais, votaram nos candidatos que seguiram para o segundo turno.
Justificativa de Ausência
A justificativa de ausência é necessária apenas para quem tem a obrigação de votar. No Brasil, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para pessoas analfabetas, com idade entre 16 e 18 anos e maiores de 70 anos. O prazo de 60 dias após o segundo turno também se aplica a quem estava em seu domicílio eleitoral e não votou por motivo justificado. Nesses casos, é necessário anexar documentação que comprove o motivo da ausência para análise do juiz eleitoral responsável.
Importante Saber
Cada turno eleitoral é considerado uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. Portanto, o eleitor deve justificar separadamente o não comparecimento em cada um dos turnos. O prazo para justificar a falta no primeiro turno das eleições de 2024, sem implicação de multas, foi encerrado em 5 de dezembro.
Como Justificar
A justificativa de falta pode ser apresentada de diversas maneiras:
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Presencialmente em um cartório eleitoral.
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Por meio do aplicativo e-Título, disponível para smartphones. Ao acessar o app, o eleitor deve clicar em ‘Mais opções’, selecionar o local do pedido de justificativa de ausência e preencher o formulário com os dados solicitados. O requerimento será transmitido para análise, e o cidadão poderá acompanhar o andamento da solicitação por meio de um protocolo gerado.
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Online no site do TSE, na página de Autoatendimento Eleitoral. Para isso, é necessário informar os números do título eleitoral, do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou os dados pessoais. O andamento do pedido pode ser acompanhado na mesma página.
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No cartório eleitoral, o eleitor pode se dirigir ao cartório mais próximo, preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo ou enviá-lo pelo Correio à autoridade judiciária responsável.
Sanções
A ausência injustificada às urnas resulta em sanções ao eleitor. Entre as penalidades, está o pagamento de uma multa imposta pela Justiça Eleitoral, cujo valor base é de R$ 35,13. Segundo a resolução-TSE nº 23.659/2021, cidadãos que declararem estado de pobreza ficam isentos do pagamento da multa por ausência.
Após 7 de janeiro, os eleitores podem consultar seus débitos e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para a quitação de multas eleitorais. Além da multa, quem não compareceu ao segundo turno e não justificou a ausência ficará impedido de obter passaporte, carteira de identidade, renovar matrícula em instituições de ensino, inscrever-se em concursos públicos e assumir cargos públicos.
Regularização da Situação
Caso o pedido de justificativa não seja aceito, o juiz eleitoral irá arbitrar o valor da multa. Se o título estiver na situação de "cancelado" devido a três ausências consecutivas injustificadas, o eleitor deve pagar as multas devidas e solicitar uma revisão ou transferência de domicílio para regularizar a situação.