A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) passa a ter poder policial para proteger as terras indígenas. Em decreto publicado nesta segunda-feira (3), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva regulamenta o uso dessa força pela Funai, atendendo a uma exigência do Supremo Tribunal Federal (STF) de dezembro do ano passado.
Contexto Histórico
Em 2020, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) entrou com uma ação contra o poder público, devido ao tratamento dos povos indígenas durante a pandemia. A ação propôs medidas de proteção às comunidades e aos territórios.
Poder de Polícia da Funai
Com o novo decreto, a Funai deve usar o poder de polícia para:
- Prevenir a violação – ou a ameaça de violação – dos direitos dos indígenas.
- Evitar a ocupação ilegal de suas terras.
Os agentes da Funai têm a responsabilidade de:
- Combater ataques ao patrimônio cultural, material e imaterial.
- Coibir construções ilegais e atividades de exploração realizadas por terceiros nas terras indígenas.
Alvos da Ação
Os alvos da força policial da Funai incluem:
- Indivíduos que tentem remover indevidamente os indígenas de suas terras.
- Aqueles que utilizem a imagem dos indígenas ou das comunidades de forma inadequada, sem autorização.
- Pessoas que ataquem ou descaracterizem placas e marcos que delimitam os territórios.
Medidas e Colaboração
A Funai pode:
- Restringir o acesso às terras indígenas.
- Expedir certificado de medida cautelar.
- Determinar a retirada obrigatória de ocupantes.
- Destruir, inutilizar ou apreender bens ou instalações utilizadas nas infrações.
Além disso, a instituição pode solicitar cooperação dos órgãos de segurança pública, especialmente da Polícia Federal (PF) e das Forças Armadas, para proteger as comunidades.
A execução de todas essas medidas depende agora das atribuições das carreiras dentro da Funai.
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