A Comissão Mista de Orçamento (CMO) do Congresso aprovou na noite desta terça-feira (17) o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2025. O texto estabelece as prioridades e a meta fiscal da União para o ano seguinte, além de orientar a elaboração do Orçamento, que ainda precisará passar pela CMO. Com a aprovação na comissão mista, a LDO seguirá para análise em sessão conjunta do Congresso Nacional, que reúne deputados e senadores, prevista para esta quarta-feira (18).
A proposta manteve em zero a meta de resultado primário para 2025, com uma margem de tolerância de 0,25 ponto percentual do Produto Interno Bruto (PIB), permitindo que o resultado primário varie entre déficit de R$ 31 bilhões e superávit primário de R$ 31 bilhões. O relator do projeto, senador Confúncio Moura (MDB-RO), havia inicialmente incluído a obrigação do governo de focar apenas no centro da meta fiscal de déficit zero, mas acabou retirando esse trecho.
O projeto foi aprovado com previsão de salário mínimo de R$ 1.502 para 2025, seguindo as regras atuais de valorização. Esse valor é o mesmo que o Ministério da Fazenda havia previsto quando enviou o texto ao Congresso em abril, embora possa ser alterado caso o pacote de cortes de gastos do governo seja aprovado esta semana.
No relatório final da CMO, algumas despesas orçamentárias foram protegidas de contingenciamento, o que impede cortes para cumprimento da meta fiscal. Entre os gastos que não poderão ser congelados estão: Sistema de Fronteiras, Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal, Suframa, apoio às populações indígenas, e outros programas voltados para segurança alimentar e defesa agropecuária.
O texto também estabelece que o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, o Fundo Partidário, deverá ser corrigido conforme as novas regras do arcabouço fiscal em 2025, limitado a até 2,5% acima da inflação do ano anterior. Em relação às emendas parlamentares de transferência especial, conhecidas como emendas Pix, o relatório determina que um plano de trabalho, com objeto e valor do repasse, deve ser informado previamente. A ausência desse plano pode resultar na suspensão da execução da emenda.
Outra regra da LDO prevê que não haverá restrições para repasses federais a municípios com população inferior a 65 mil habitantes que estejam inadimplentes.