O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, definiu nesta quinta-feira (26) as regras para o uso obrigatório de câmeras corporais pelos policiais militares de São Paulo.
Regras de Uso das Câmeras
Conforme a decisão, os agentes deverão utilizar o equipamento em:
- Operações de grande envergadura
- Incursões em comunidades vulneráveis
- Operações para responder a ataques contra policiais
A determinação do ministro foi proferida após o governo de São Paulo ter solicitado ao STF que as câmeras fossem usadas apenas em grandes operações. Segundo a PM, a corporação possui 10 mil equipamentos, enquanto cerca de 80 mil policiais fazem parte do efetivo.
Interpretação da Procuradoria-Geral
Em um ofício enviado ao Supremo, a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo alegou que o ministro criou uma interpretação ampla ao determinar o uso das câmeras em operações policiais no dia 9 deste mês. A procuradoria argumenta que nem todas as operações oferecem riscos de confronto.
Decisão Limitar o Uso das Câmeras
Na decisão, Barroso afirmou:
"Delimito o uso obrigatório das câmeras em operações policiais-militares de grande envergadura, bem como às operações que incluam incursões em comunidades vulneráveis para restaurar a ordem pública ou sejam deflagradas para responder a ataques praticados contra policiais militares, desde que realizadas em regiões em que haja disponibilidade dos equipamentos."
Além disso, o presidente do STF determinou que as câmeras sejam distribuídas estrategicamente para regiões com maior índice de letalidade policial. O estado de São Paulo deverá apresentar um relatório mensal para comprovar o cumprimento das medidas.
Histórico da Implementação
O governo de São Paulo se comprometeu com o STF, em abril deste ano, a usar câmeras corporais em operações policiais e apresentou um cronograma para a implementação do sistema. O estado previa nova licitação e aquisição de novos equipamentos. Em setembro, anunciou a assinatura de contrato com a empresa Motorola para a compra de 12 mil câmeras corporais.
No entanto, a compra foi criticada por prever mudanças na forma de acionamento do equipamento. Pelas regras do edital, o acionamento do equipamento de gravação poderia ser feito pelo próprio policial ou por uma central de operações da polícia, permitindo a interrupção da gravação durante as operações. O modelo previsto no contrato não faz gravação ininterrupta, o que gerou críticas de entidades de direitos humanos.
Funcionalidades das Câmeras
Segundo a Secretaria da Segurança Pública (SSP), esse modelo é compensado por outras funcionalidades, como o acionamento automático via software pelo Centro de Operações da PM (Copom) e o acionamento manual pelo próprio policial.
Meses antes, em maio, a Defensoria Pública de São Paulo e entidades de direitos humanos já haviam solicitado ao STF mudanças no edital da compra. No mês seguinte, Barroso indeferiu o pedido, mas decidiu que o governo de São Paulo deveria seguir os parâmetros do Ministério da Justiça e Segurança Pública na licitação para a compra de câmeras corporais. Posteriormente, a Defensoria Pública pediu a reconsideração da decisão. A medida que obrigou a utilização irrestrita das câmeras foi proferida por Barroso em 9 de dezembro.