É permitido usar anestesia durante a tatuagem? Confira as orientações.


O influenciador e empresário Ricardo Godoi, de 46 anos, faleceu na última segunda-feira (20) após passar mal durante um procedimento de tatuagem, onde foi submetido a anestesia geral. O incidente ocorreu em um hospital particular em Itapema, Santa Catarina, a cerca de 75 quilômetros de Florianópolis.

Em declarações à CNN, o tatuador envolvido, que preferiu não ser identificado, relatou que Ricardo sofreu uma parada cardiorrespiratória logo no início da sedação, antes do início da tatuagem. Ele ressaltou que exames de sangue realizados anteriormente não indicaram riscos claros ao paciente.

A anestesia geral é considerada segura sob certas condições, conforme explica Roberta Risso, anestesiologista especialista em dor do Hospital Alemão Oswaldo Cruz. “É essencial que o paciente cumpra o jejum de oito horas, não esteja gripado e não tenha doenças agudas no momento do procedimento”, afirmou a especialista.

A Sociedade Brasileira de Anestesiologia (SBA), em nota à CNN, esclarece que “não há qualquer dispositivo que proíba o médico anestesista ministrar anestesia com objetivo de reduzir a dor decorrente de um procedimento de tatuagem”. No entanto, enfatiza que o procedimento deve ocorrer em um estabelecimento de saúde que garanta todos os padrões de segurança.

A nota da SBA também destaca que o médico anestesiologista deve realizar procedimentos apenas para profissionais da saúde, excluindo tatuadores. No entanto, “considerando a promoção do bem-estar do paciente, o médico anestesiologista não está impedido de realizar anestesia para aplicação de tatuagem, desde que o procedimento ocorra em hospitais ou clínicas adequadamente equipadas”.

A SBA aguarda uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) sobre o assunto e ressalta a importância de uma avaliação pré-anestésica do paciente, que deve estar acompanhado de um médico responsável pela assistência em saúde, independentemente do tipo de procedimento.

O Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina (CRM-SC), em parecer de 2024, reforça que é direito do paciente ter um médico responsável pela sua internação, assistência e acompanhamento até a alta. O médico anestesista assume a responsabilidade pela internação e por quaisquer complicações relacionadas ao ato anestésico. O documento também enfatiza a necessidade de uma consulta pré-anestésica em consultório médico, permitindo que o anestesista conheça as condições clínicas do paciente e discuta os riscos e benefícios do procedimento.

Um prontuário médico deve ser elaborado, contendo a avaliação pré-anestésica, a ficha anestésica do procedimento e a ficha de recuperação pós-anestésica. Além disso, é necessária a obtenção de um termo de consentimento livre e esclarecido (TCLE), assinado pelo paciente ou seu responsável legal, que inclui os principais riscos da anestesia e a identificação do médico responsável pela sua realização.



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