A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) validou o decreto da prefeitura que proíbe o uso de mototáxi na cidade, especificamente pelos aplicativos 99 e Uber. Essa decisão vem em meio a um clima de tensão entre o município e essas plataformas, acompanhado de rigorosas fiscalizações realizadas pela Guarda Civil Metropolitana e pela Companhia de Engenharia de Tráfego, que resultaram na apreensão de mais de 100 motocicletas.
Decisão Judicial
Tomada pelo desembargador Eduardo Cortez de Freitas Gouvêa, a decisão nega a aplicação de multas às plataformas e afasta a possibilidade de "crime de desobediência", que a gestão municipal tentava utilizar como uma forma de coação. No entanto, a determinação especifica que as empresas devem interromper o transporte remunerado por meio de motocicletas.
Entre os motivos apresentados pela justiça estão:
- Falta de equipamentos de segurança.
- Ausência de exigência de atestado criminal para os condutores.
- Permissão para que menores de 21 anos prestem o serviço.
- Exigência apenas de habilitação da categoria A, enquanto a legislação nacional exige a categoria B para essa atividade profissional.
A prefeitura considera a atuação das plataformas como irregular e irresponsável.
Reação da 99
A empresa 99, ao ser informada da decisão, anunciou que acatará a determinação do Tribunal de Justiça, suspendendo temporariamente a operação da 99Moto em São Paulo. Em nota, a empresa expressou seu pesar pela perda de "oportunidades e benefícios que já são direito de mais de 40 milhões de pessoas em todo o Brasil". A 99 também afirmou que irá recorrer da decisão, sustentando que possui respaldo no entendimento do STF e em mais de 20 decisões judiciais em todo o país que afirmam que as prefeituras não podem proibir essa atividade.
"A 99 continuará lutando pelos direitos da companhia, dos passageiros e dos motociclistas parceiros da cidade," finaliza a nota.
Posicionamento da Uber
A Uber também se manifestou, informando a suspensão do serviço de mototáxi em seu aplicativo na capital paulista e anunciando sua intenção de recorrer. A empresa destacou que o Uber Moto é um serviço privado regulamentado pela Lei Federal 13.640/2018 e pela Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei Federal 12.587/2012).
"Decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo e de outros estados confirmam que os municípios não podem impedir a operação de serviços de transporte privado por aplicativos, reforçando o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a proibição desse tipo de atividade é inconstitucional," afirmou a Uber.
Texto ampliado às 19h57 para inclusão de posicionamento da empresa 99 // Texto ampliado às 20h43 para inclusão de posicionamento da empresa Uber