A estratégia do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Maurício Requião, teve sucesso. O desembargador substituto do Tribunal de Justiça do Paraná, Anderson Ricardo Fogaça, da 5ª Câmara Cível, revisou sua própria decisão e, em 24 de outubro, autorizou o prosseguimento do acordo extrajudicial entre a Corte de Contas e o conselheiro. Esse acordo prevê o pagamento de R$ 12 milhões em salários e benefícios atrasados, referentes aos 13 anos em que Maurício Requião esteve afastado do TC por determinação judicial.
O acordo tem sido alvo de questionamentos em uma ação popular proposta pelos advogados Jorge Augusto Derviche Casagrande, Juliana Sanine Ponich Vaz Casagrande e Eduardo Pereira Gravina Júnior, que já anunciaram a intenção de recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) na próxima semana. No mês anterior, Fogaça havia determinado a suspensão do julgamento do acordo até que o então presidente do TC, conselheiro Fernando Guimarães, apresentasse uma manifestação sobre os cálculos efetuados e a natureza jurídica das verbas pactuadas.
A manifestação chegou aos autos, informando que o acordo foi firmado em conformidade com a autonomia administrativa e financeira do Tribunal, visando atender ao melhor interesse público e ao erário. Com isso, Fogaça alterou seu entendimento: “O acordo reforça o compromisso com a eficiência administrativa e a economicidade, princípios constitucionais que regem a atuação dos órgãos públicos, ao mesmo tempo em que previne o acréscimo de encargos financeiros futuros que onerariam ainda mais o patrimônio público.”
O desembargador concluiu que o acordo milionário é vantajoso para a administração pública, destacando que evita uma “eventual judicialização que poderia gerar um custo estimado de R$ 16 milhões, considerando juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios de sucumbência, o que implica uma economia direta de aproximadamente R$ 4 milhões para o erário.”
Vale ressaltar que, com a nova decisão do TJ, o julgamento sobre o pagamento dos R$ 12 milhões pode prosseguir. No entanto, permanece válida a determinação do juiz de 1º grau, Eduardo Lourenço Bana, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, que ordenou que o TC recalculasse o acordo, considerando a retenção do imposto de renda e da contribuição previdenciária sobre a verba ressarcitória, o que pode diminuir significativamente o valor total acordado.
A discussão sobre a natureza das verbas também é central no processo. O desembargador se debruçou sobre a questão se a verba tem caráter indenizatório ou remuneratório. Se for considerada indenizatória, não haverá incidência de impostos; se for classificada como remuneratória, os impostos serão aplicados e o valor do acordo poderá cair quase pela metade. Fogaça comentou: “Em relação à natureza das verbas discutidas – se seriam de caráter indenizatório ou remuneratório –, em sede de cognição sumária, concluo que possuem natureza indenizatória.”
Com essa decisão, a discussão do acordo pelos conselheiros do TC prossegue. O advogado de Maurício Requião, Luiz Fernando Delazari, diretor jurídico da Itaipu, precisará recorrer para tentar afastar a incidência do IR e da contribuição previdenciária, mantendo o valor total nos R$ 12 milhões. A sentença de Fogaça pode indicar que o pedido tem chances de prosperar no TJ.
Apesar da decisão favorável, a mudança na presidência do Tribunal de Contas, com o conselheiro Ivens Linhares assumindo o cargo, pode complicar os planos de Maurício Requião. Nos bastidores, comenta-se que um possível pagamento do acordo seria feito apenas após o esgotamento da discussão jurídica. O acordo de R$ 12 milhões foi cuidadosamente elaborado nos bastidores do Tribunal, mas começou a enfrentar dificuldades após o conselheiro substituto Tiago Alvarez Pedroso, convocado para substituir Maurício Requião, apresentar um voto divergente, questionando o valor e a incidência de impostos.