O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo suspendeu liminarmente o mapa da Lei de Zoneamento da capital paulista. O mapa é fundamental para definir os limites de construção e as atividades permitidas em cada zona do município. A decisão, do desembargador relator Nuevo Campos, foi publicada no último dia 14 e ocorreu em resposta a um pedido do Ministério Público (MP) do Estado de São Paulo.
Inconstitucionalidade dos Artigos
O MP solicitou a inconstitucionalidade dos artigos 84 da Lei 18.081, de 19 de janeiro de 2024, tanto em sua redação original quanto na versão promovida pela Lei 18.177, de 25 de julho de 2024. Esses artigos definem o mapa da Lei de Zoneamento de São Paulo.
De acordo com o MP, a redação dos artigos apresenta vícios de inconstitucionalidade devido à:
- Ausência de participação popular
- Falta de planejamento técnico
- Violação dos princípios da impessoalidade, moralidade, segurança jurídica e motivação
“Em atenção aos princípios da economia e da celeridade processual, acolho o pedido de aditamento da petição inicial. Oportuno observar, neste aspecto, que não houve alteração substancial do ato impugnado e que o novo dispositivo se sujeita aos mesmos vícios de inconstitucionalidade deduzidos na inicial, sendo idênticos os fundamentos”, declarou o desembargador em sua decisão liminar.
Resposta da Prefeitura
A Procuradoria-Geral do Município de São Paulo informou, por meio de nota, que a prefeitura ainda não foi intimada sobre a decisão. “Quando for, tomará as medidas que considerar cabíveis.”