Maurício Requião apela ao TJ contra a suspensão do acordo de R$ 12 milhões


O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TC), Maurício Requião, protocolou um recurso no Tribunal de Justiça do Paraná com o objetivo de reverter a decisão que suspendeu o julgamento de um acordo no valor de R$ 12 milhões. Esse montante se refere a salários atrasados acumulados durante os 13 anos em que Requião esteve afastado do TC por determinação judicial. O acordo gerou questionamentos em uma ação popular.

O agravo interno, assinado pelo advogado Luiz Fernando Ferreira Delazari, foi protocolado na última sexta-feira (17) e enviado ao desembargador Anderson Fogaça, da 5ª Câmara Cível do tribunal. Fogaça havia determinado, há um mês, a suspensão do julgamento do acordo até que o presidente do TC, Fernando Guimarães, se manifestasse sobre o caso.

Delazari, que também é diretor jurídico da Itaipu Binacional e próximo da família Requião, argumenta no recurso que a suspensão do julgamento deve ser revogada para permitir a continuidade do processo de homologação do acordo e a liberação dos valores a Requião. Ele destaca a importância de priorizar a tramitação do recurso, considerando os prejuízos ao agravante, que é uma pessoa idosa, e ao erário devido à postergação da resolução consensual.

No documento, é enfatizada a autonomia do TC, afirmando que não há ilegalidade ou lesividade no acordo firmado. Delazari sustenta que a manifestação do presidente Fernando Guimarães nos autos comprovaria que o acordo foi feito em conformidade com a autonomia administrativa e financeira do Tribunal, atendendo ao interesse público e ao erário.

Agora, cabe aos desembargadores da 5ª Câmara Cível decidirem sobre o agravo interno apresentado. O acordo de R$ 12 milhões, que havia sido bem articulado nos bastidores do Tribunal de Contas, começou a enfrentar dificuldades após o conselheiro substituto Tiago Alvarez Pedroso apresentar voto divergente, embora a maioria já favorasse o pagamento. Pedroso não questionava o acordo em si, mas o valor, ao argumentar que deveria haver incidência de imposto de renda e contribuição previdenciária.

Diante disso, os advogados Jorge Augusto Derviche Casagrande, Juliana Sanine Ponich Vaz Casagrande e Eduardo Pereira Gravina Júnior protocolaram uma ação popular na 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, solicitando a suspensão e posterior anulação do acordo. O juiz Eduardo Lourenço Bana decidiu parcialmente a favor, determinando que o TC recalculasse os valores levando em consideração as retenções de impostos.

Tanto os advogados quanto o TC recorreram ao Poder Judiciário, e o caso foi parar na mesa de Fogaça. Não há previsão para o julgamento na 5ª Câmara Cível, mas nos corredores do Centro Cívico comenta-se que a situação se complicou ainda mais, especialmente com a mudança na presidência do Tribunal de Contas, que será assumida pelo conselheiro Ivens Linhares na próxima quarta-feira (22). Há expectativas de que o novo presidente não terá a mesma desenvoltura que seu antecessor em relação ao acordo com Maurício Requião.



.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *