Os familiares de 434 mortos e desaparecidos durante a ditadura civil-militar no Brasil, cuja situação foi oficialmente registrada pela Comissão Nacional da Verdade (CNV), receberão certidões de óbito atualizadas em fevereiro. Essas novas documentações reconhecem que as mortes foram resultado de atos de violência do Estado, representando uma série de perseguições contra aqueles que questionavam a tomada do poder pelos militares e as violações de direitos cometidas durante esse período.
### Reconhecimento e Justiça
A medida segue os princípios da Resolução 601/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os cartórios estão obrigados a encaminhar os documentos ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. De acordo com o CNJ, a Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP) tem pressionado o Estado brasileiro a assumir a responsabilidade pelas perseguições, muitas das quais resultaram em execuções perpetradas por agentes de repressão.
Desde 2017, as retificações têm sido efetuadas, mas, até o momento, apenas dez dos casos registrados foram concluídos administrativamente. A documentação anterior não apresentava informações cruciais sobre as mortes, como data e causa. Ela apenas mencionava a Lei nº 9.140/1995, que reconhece como mortas as pessoas desaparecidas por atividades políticas entre 2 de setembro de 1961 e 5 de outubro de 1988.
### Apelo por Perdão
O presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, expressou sua decepção pelo fato de que ainda não houve um pedido formal de perdão. “Embora nunca tenha havido um pedido formal de desculpas, como deveria ter havido, pelo menos nós, do CNJ, tomamos as providências possíveis de reparação moral dessas pessoas que foram perseguidas e sofreram o desaparecimento forçado”, afirmou Barroso durante a aprovação do ato na semana passada.
### Processo de Emissão de Documentos
Conforme a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), no caso de registros de óbitos já existentes, o Operador Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais (ON-RCPN) solicitará a alteração ao respectivo cartório, que deverá ser feita em até 30 dias.
Se o corpo não tiver sido localizado e, portanto, não houver um óbito registrado, a Arpen-Brasil enviará o processo ao Cartório de Registro Civil da localidade onde ocorreu a morte ou desaparecimento. O prazo para emissão será o mesmo. Para mortes de local incerto ou desconhecido, o envio será feito pelo cartório de domicílio do interessado. Na ausência de informações, o cartório responsável pela lavratura do nascimento das pessoas mencionadas no relatório final da CNV também receberá a remessa.
As certidões de óbitos de pessoas mortas ou desaparecidas, cujos familiares não forem localizados, serão guardadas em museus ou outros espaços de memória, sempre ouvindo as famílias e entidades envolvidas na causa. Após a alteração, o cartório enviará a certidão de óbito em meio digital ao ON-RCPN, que repassará à CEMDP. Todo o processo será gratuito, e a CNV ficará encarregada de entregar as certidões às famílias das vítimas.
Fonte: EBC