Não é incomum observar veículos estacionados de forma irregular em estabelecimentos como supermercados e shoppings. Situações como carros a gasolina ocupando vagas exclusivas para veículos elétricos são recorrentes. Surge, então, a dúvida: é possível que um estabelecimento privado aplique multas de trânsito? A resposta é afirmativa.
Legislação e Fiscalização
De acordo com a legislação brasileira, estacionamentos privados de uso coletivo estão sujeitos à fiscalização. Isso significa que as infrações cometidas dentro desses locais, como shoppings, podem resultar em autuações. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu art. 2º, parágrafo único, e art. 24, inciso VI, estabelece que cabe ao município a fiscalização de trânsito em todas as vias, sejam públicas ou privadas de uso coletivo.
As regras que se aplicam às vias públicas também se estendem a esses estabelecimentos. Infrações como estacionar em frente a hidrantes, sobre faixas de pedestres, em calçadas, em fila dupla ou na contramão, são igualmente proibidas. Além disso, o estacionamento em vagas especiais deve obedecer os critérios da resolução Contran Nº 965.
Responsabilidades da Sinalização
É importante ressaltar que a sinalização, como placas e faixas, é de responsabilidade da prefeitura municipal. Assim, o condutor não pode ser responsabilizado se não houver demarcação adequada ou se a sinalização estiver apagada.
Vagas Exclusivas
Quem tem direito a utilizar as vagas de estacionamento exclusivas? Entre os beneficiários estão:
- Idosos com 60 anos ou mais.
- Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, incluindo:
- Aqueles com dificuldades de locomoção devido a deficiência física.
- Pessoas com mobilidade reduzida temporária, por exemplo, após uma cirurgia.
- Portadores de TEA (Transtorno do Espectro Autista), reconhecidos como pessoas com deficiência pela lei federal nº 12.764/2012.
Para estacionar nessas vagas, é necessário ter um cartão de estacionamento que deve ser mantido dentro do veículo. Caso o município não esteja integrado ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT), a versão impressa do cartão deve ser utilizada.
Estacionamento de Carros Elétricos
Desde 2022, a resolução Contran Nº 965 incluiu as vagas para veículos elétricos no rol de estacionamentos específicos. Essas vagas são exclusivas para veículos elétricos e híbridos plug-in e a sinalização deve indicar essa restrição. O uso dessas vagas é permitido apenas durante o período de recarga.
Estacionar de forma irregular em uma vaga para carros elétricos é considerado uma infração grave, resultando em multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH. Além disso, o veículo pode ser removido, garantindo assim o cumprimento da legislação e a reserva de vagas para aqueles que realmente precisam.
Portanto, é essencial estar atento às regras de estacionamento em shoppings e supermercados, pois a infração pode resultar em multas indesejadas.