Receita Federal irá monitorar dados de cartão de crédito e Pix


As operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento que movimentam recursos financeiros devem prestar informações à Receita Federal sobre operações financeiras de contribuintes. O envio dos dados será semestral e a regra começou a valer nesta quarta-feira (1º), conforme a Instrução Normativa 2.219, de 2024, do órgão federal.

Objetivos da Medida

A Receita Federal afirma que as medidas têm o objetivo de melhorar o controle e a fiscalização das operações financeiras, por meio de uma maior coleta de dados. A nota destaca:

“[As medidas] reforçam os compromissos internacionais do Brasil, contribuindo para o combate à evasão fiscal e promovendo a transparência nas operações financeiras globais”.

Atualização das Normas

A norma atualiza e amplia a obrigatoriedade de envio de informações à Receita Federal via e-Financeira, o sistema eletrônico que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). A e-Financeira monitora e coleta informações sobre operações financeiras, incluindo dados de:

  • Cadastro
  • Abertura e fechamento de contas
  • Operações financeiras
  • Previdência privada

Instituições Abrangidas

As instituições financeiras tradicionais, como bancos públicos e privados, financeiras e cooperativas de crédito, já eram obrigadas a enviar à Receita Federal informações sobre movimentações financeiras de seus clientes, como:

  • Saldos em conta corrente
  • Movimentações de resgate
  • Investimentos dos correntistas
  • Rendimentos de aplicações e poupanças

Com a mudança que entra em vigor em 2025, a obrigação de prestação de informações relativas às contas pós-pagas e contas em moeda eletrônica também se estende a operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento. Essas entidades são autorizadas pelo Banco Central a oferecer serviços financeiros relacionados a pagamentos, incluindo:

  • Transferências
  • Recebimentos
  • Emissão de cartões

Entre elas, destacam-se plataformas e aplicativos de pagamentos, bancos virtuais e grandes varejistas.

Requisitos de Envio

As novas entidades listadas na norma da Receita Federal estão obrigadas a apresentar as informações quando o montante movimentado no mês ultrapassar:

  • R$ 5 mil para pessoas físicas
  • R$ 15 mil para pessoas jurídicas

Os dados deverão ser apresentados via e-Financeira semestralmente:

  • Até o último dia útil do mês de agosto, com informações do primeiro semestre do ano em curso
  • Até o último dia útil de fevereiro, com informações do segundo semestre do ano anterior

Dessa forma, dados de pagamentos via Pix e cartões de crédito superiores aos valores citados serão informados à Receita Federal via e-Financeira em agosto de 2025.



Fonte: EBC

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