As operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento que movimentam recursos financeiros devem prestar informações à Receita Federal sobre operações financeiras de contribuintes. O envio dos dados será semestral e a regra começou a valer nesta quarta-feira (1º), conforme a Instrução Normativa 2.219, de 2024, do órgão federal.
Objetivos da Medida
A Receita Federal afirma que as medidas têm o objetivo de melhorar o controle e a fiscalização das operações financeiras, por meio de uma maior coleta de dados. A nota destaca:
“[As medidas] reforçam os compromissos internacionais do Brasil, contribuindo para o combate à evasão fiscal e promovendo a transparência nas operações financeiras globais”.
Atualização das Normas
A norma atualiza e amplia a obrigatoriedade de envio de informações à Receita Federal via e-Financeira, o sistema eletrônico que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). A e-Financeira monitora e coleta informações sobre operações financeiras, incluindo dados de:
- Cadastro
- Abertura e fechamento de contas
- Operações financeiras
- Previdência privada
Instituições Abrangidas
As instituições financeiras tradicionais, como bancos públicos e privados, financeiras e cooperativas de crédito, já eram obrigadas a enviar à Receita Federal informações sobre movimentações financeiras de seus clientes, como:
- Saldos em conta corrente
- Movimentações de resgate
- Investimentos dos correntistas
- Rendimentos de aplicações e poupanças
Com a mudança que entra em vigor em 2025, a obrigação de prestação de informações relativas às contas pós-pagas e contas em moeda eletrônica também se estende a operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento. Essas entidades são autorizadas pelo Banco Central a oferecer serviços financeiros relacionados a pagamentos, incluindo:
- Transferências
- Recebimentos
- Emissão de cartões
Entre elas, destacam-se plataformas e aplicativos de pagamentos, bancos virtuais e grandes varejistas.
Requisitos de Envio
As novas entidades listadas na norma da Receita Federal estão obrigadas a apresentar as informações quando o montante movimentado no mês ultrapassar:
- R$ 5 mil para pessoas físicas
- R$ 15 mil para pessoas jurídicas
Os dados deverão ser apresentados via e-Financeira semestralmente:
- Até o último dia útil do mês de agosto, com informações do primeiro semestre do ano em curso
- Até o último dia útil de fevereiro, com informações do segundo semestre do ano anterior
Dessa forma, dados de pagamentos via Pix e cartões de crédito superiores aos valores citados serão informados à Receita Federal via e-Financeira em agosto de 2025.