Todo mundo já passou pelo desafio de encontrar uma vaga para estacionar, especialmente em áreas comerciais durante as festividades. Frequentemente, nos deparamos com vagas disponíveis em frente a lojas, mas as placas de “estacionamento exclusivo para clientes” e “sujeito a guincho” geram insegurança.
A Illegitimidade das Vagas Exclusivas
Embora essa prática seja comum entre comerciantes, ela é, na verdade, ilegal. O artigo 6º da Resolução nº 302/2008 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) proíbe a destinação de parte da via para estacionamento privativo. Isso significa que, ao criar vagas de estacionamento, o lojista não pode restringi-las a seus clientes.
Entendendo a Regulamentação
Cada comércio deve ter um recuo para a calçada, conforme determinado pelo Plano Diretor de cada município. Quando um lojista rebaixa a guia para criar vagas, ele, na verdade, apenas muda a localização da vaga na via pública, que continua a ser considerada pública. Portanto, a exclusividade para clientes é, legalmente, inaplicável.
"Os estacionamentos de loja não podem ser exclusivos para clientes."
Consequências da Infração
O artigo 181, inciso IX do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê que estacionar em locais com meio-fio rebaixado é considerado uma infração média. No entanto, as vagas criadas por comerciantes continuam a ser públicas. Para que um estacionamento seja exclusivo, ele precisa estar dentro das dependências do comerciante, respeitando as normas do Plano Diretor ou da Lei de Uso e Ocupação do Solo.
Além disso, o uso de cones, placas e correntes para demarcar essas vagas é proibido. Tal prática infringe o artigo 26 do CTB, que estabelece que apenas os órgãos de trânsito têm a autorização para criar vagas específicas.
O Que Diz a Lei?
O artigo 26 do CTB destaca que:
- Os usuários das vias devem se abster de qualquer ato que possa causar perigo ou obstrução ao trânsito.
- Apenas os órgãos de trânsito podem reservar vagas, sempre visando o interesse público e não o de terceiros.
Conforme a Resolução 302 do Contran, as únicas vagas que podem ser reservadas são aquelas destinadas a serviços públicos, como táxis e veículos escolares, idosos, pessoas com deficiência, ambulâncias, entre outras, todas devidamente sinalizadas.
Conclusão
A prática de reservar vagas para clientes em frente a estabelecimentos comerciais é uma violação das normas de trânsito, e os motoristas devem estar cientes de seus direitos. Para garantir um trânsito seguro e justo, é fundamental que as leis sejam respeitadas e que a sinalização adequada seja mantida.