O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, neste sábado (28), o pedido da defesa do ex-deputado Daniel Silveira para sua permanência em liberdade condicional.
Após a defesa alegar que Silveira não teria violado as regras do regime prisional, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, reafirmou que o ex-deputado desrespeitou as condições impostas, devendo, portanto, permanecer preso.
Citação destacada:
“Somente absoluta má-fé ou lamentável desconhecimento da legislação processual penal podem justificar as alegações da defesa.” — Alexandre de Moraes
A defesa argumentou que houve erro de sintaxe na decisão de Moraes, afirmando que a obrigação de recolhimento noturno não impedia Silveira de sair de casa durante o dia. O ministro enfatizou que a restrição judicial — que inclui a proibição de ausentar-se da comarca e a obrigação de permanecer em casa no período noturno, das 22h às 6h, além de sábados, domingos e feriados — foi aplicada em mais de 1.100 casos relacionados aos eventos de 8 de janeiro, todos observados integralmente.
Na terça-feira (24), Silveira foi detido pela Polícia Federal (PF) após descumprir a regra de recolhimento à sua residência em Petrópolis, na região serrana do Rio de Janeiro. Segundo Moraes, ele permaneceu fora de casa por cerca de 10 horas, retornando às 2h10 da manhã, além de ter visitado um shopping em Petrópolis no último domingo (22).
O relatório de geolocalização da Secretaria de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro (Seap) foi citado por Moraes como evidência de que não havia qualquer problema sério de saúde, como alegado pela defesa.
Em 2023, Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão pelos crimes de tentativa de impedir o livre exercício dos poderes e coação no curso do processo, decorrentes de ofensas e ameaças dirigidas aos ministros da Suprema Corte. Desde outubro deste ano, ele cumpria pena em regime semiaberto, mas a liberdade condicional autorizada na semana passada foi agora revogada.