Lei que Institui a Política Nacional de Cuidados Começa a Valer


A Lei 15.069 de 2024, sancionada na segunda-feira (23) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, entrou em vigor nesta terça-feira (24). A nova legislação estabelece a Política Nacional de Cuidados, visando a criação de uma rede de suporte mais robusta e eficaz no país. A lei foi publicada na edição desta terça do Diário Oficial da União e traz diversas diretrizes para a implementação de um plano nacional, que incluirá ações, metas, indicadores, e os órgãos e entidades responsáveis.

A responsabilidade pelo cuidado será compartilhada entre o Estado, as famílias, o setor privado e a sociedade civil, com o objetivo de garantir que nenhum grupo social fique sobrecarregado com as responsabilidades de cuidado. A política prioriza, como beneficiários das atividades de cuidado, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência, com a possibilidade de ampliação gradual do público prioritário, conforme novas demandas surgirem.

O presidente Lula ressaltou em um vídeo: “O Estado vai cuidar dessas pessoas e vai tirar a invisibilidade tanto da pessoa que precisa de cuidado quanto das pessoas que cuidam. Esse dinheiro é investimento na qualidade de vida das pessoas que trabalharam tanto, que dedicaram tanto tempo pra construir esse Brasil”.

Além disso, a nova legislação garante prioridade para a promoção do trabalho decente àqueles que atuam no cuidado de outras pessoas de forma remunerada. Isso inclui o enfrentamento da precarização e a implementação de políticas que assegurem salários justos, direitos trabalhistas adequados e condições de trabalho seguras.

A lei também visa transformar a percepção e a organização do cuidado na sociedade, promovendo uma distribuição mais equitativa das responsabilidades entre homens e mulheres. De acordo com dados de 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), as mulheres dedicam o dobro do tempo que os homens aos cuidados com outras pessoas.

O governo federal destaca que a nova legislação busca promover “a inclusão e a equidade, garantindo que todos tenham acesso ao cuidado necessário, independentemente de sua situação socioeconômica, gênero, raça ou condição física”.



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