IPVA de Minas Gerais com pagamento adiado para fevereiro a partir de 2025


O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de Minas Gerais passará por mudanças significativas em 2025. A principal alteração é o início da cobrança, que será antecipado para fevereiro. O projeto que propõe essa mudança já foi aprovado em segundo turno na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e agora aguarda a sanção do governador Romeu Zema (Novo), com um prazo de 20 dias para que a medida entre em vigor.

Novidades no IPVA 2025

Entre as novidades, destaca-se a possibilidade de parcelamento do imposto em até três vezes. O projeto, de autoria do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), foi aprovado com algumas modificações em relação ao texto original. Essas alterações também incluem uma facilitação na regularização de dívidas para os proprietários de veículos. Caso o imposto esteja atrasado e o devedor já inscrito na dívida ativa, o pagamento será comunicado à Advocacia-Geral do Estado (AGE), permitindo a remoção imediata do nome do devedor dos cadastros de inadimplência.

Outra inovação é a possibilidade de quitar débitos durante fiscalizações de trânsito, utilizando um sistema de pagamento eletrônico, evitando assim a remoção do veículo por falta de pagamento.

Qual será o valor do IPVA?

Apesar de ainda não ter sido divulgada a nova tabela, espera-se que as alíquotas permaneçam as mesmas de 2024:

  • 4% para veículos de passeio, utilitários, caminhonetes de cabine estendida e dupla;
  • 3% para caminhonetes de carga (picapes) e furgões;
  • 2% para veículos de uso misto e utilitários que podem circular como transporte público (táxi, escolar, etc.);
  • 2% para motocicletas e similares;
  • 1% para carros de locadora, ônibus, microônibus, caminhões e tratores.

Os proprietários poderão consultar o valor do IPVA utilizando o Renavam no site da Secretaria da Fazenda de Minas Gerais.

Calendário de Pagamento e Descontos

Com a nova mudança no início do pagamento, o calendário e possíveis descontos ainda não foram revelados pelo governo. Em 2024, o prazo máximo para pagamento parcelado variava conforme o final da placa do veículo, e essa prática deve ser mantida, mas com novas datas.

O programa Bom Pagador de 2024 concedeu um desconto de 3% aos contribuintes que quitaram os débitos do veículo nos dois anos anteriores, mas isso se aplica apenas para pagamentos à vista. Não haverá redução para quem optar pelo parcelamento.

Formas de Pagamento

As formas tradicionais de pagamento continuarão disponíveis. Os proprietários poderão quitar o imposto em terminais de autoatendimento e guichês de agentes arrecadadores como Bradesco, Sicoob, Caixa Econômica Federal, entre outros. O pagamento via PIX também será permitido por meio de um QR Code gerado no site oficial da Fazenda. É importante ter atenção para evitar golpes e garantir que o pagamento seja feito para o Estado de Minas Gerais (CNPJ: 18.715615/0001-60).

Isenção do IPVA

A isenção do IPVA se manterá para proprietários de veículos utilizados para finalidades específicas, conforme a legislação vigente. Entre os casos de isenção estão:

  • Entidades filantrópicas;
  • Veículos de embaixadas;
  • Pessoas com deficiência;
  • Condutores profissionais autônomos (taxistas);
  • Veículos de valor histórico;
  • Veículos recuperados de roubo;
  • Veículos com sinistro de perda total;
  • Veículos adquiridos em leilões promovidos pelo poder público;
  • Entre outros.

Essas mudanças visam facilitar a regularização e o pagamento do IPVA, além de oferecer mais opções para os proprietários de veículos em Minas Gerais.



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