CNJ determina nova certidão de óbito para mortos pela ditadura


Parentes de pessoas mortas pela ditadura cívico-militar (1964-1985) no Brasil poderão solicitar uma nova versão da certidão de óbito nos cartórios de registro civil. Este novo documento incluirá como causa mortis a seguinte informação:

“morte não natural, violenta, causada pelo Estado a desaparecido no contexto da perseguição sistemática à população identificada como dissidente política no regime ditatorial instaurado em 1964.”

A determinação é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que tem entre suas atribuições a regulação e fiscalização do funcionamento dos cartórios que prestam serviço delegado pelo poder público. O ato normativo foi aprovado por todos os conselheiros do CNJ durante uma reunião na terça-feira (10), data em que a Declaração Universal dos Direitos Humanos completa 76 anos.

O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que a medida “é um acerto de contas legítimo com o passado.” Barroso descreveu este período como “muito triste” e iniciado com um golpe de Estado. Ele destacou que “as pessoas questionam o termo golpe, mas este é o nome que, em ciência política e na teoria constitucional, se dá à destituição do presidente da República por um mecanismo que não esteja previsto na Constituição.”

Caráter simbólico da decisão

O ministro também apontou o caráter simbólico da decisão, declarando: “embora nunca tenha havido um pedido formal de desculpas, estamos tomando as providências possíveis para a reparação moral dessas pessoas.”

A ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, Macaé Evaristo, concorda com Barroso, afirmando que “esta é mais uma retomada pela dignidade daqueles que tiveram seus direitos negados, aviltados e forçosamente roubados.” Para Macaé, todos têm direito à verdade, e as instituições democráticas precisam ser sistematicamente defendidas.

O reconhecimento da morte causada pelo Estado durante a ditadura foi proposto ao CNJ pela pasta chefiada por Macaé Evaristo. Têm direito a solicitar uma nova versão da certidão de óbito os familiares de 434 pessoas tidas como mortas ou desaparecidas, conforme o relatório da Comissão Nacional da Verdade (CNV). Esta comissão foi instituída no governo da presidenta Dilma Rousseff e funcionou entre 18 de novembro de 2011 e 16 de dezembro de 2014, com a missão de investigar violações de direitos humanos ocorridas entre 18 de setembro de 1946 e 5 de outubro de 1988.

Apesar do reconhecimento das mais de quatro centenas de mortes durante a ditadura cívico-militar, a CNV não avançou na identificação dos assassinatos de indígenas. Entidades de direitos humanos estimam que podem ter ocorrido mais de 8 mil assassinatos nessa população.



Fonte: EBC

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