O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, determinou nesta segunda-feira (9) a obrigatoriedade do uso de câmaras corporais pelos policiais militares do estado de São Paulo. A decisão também impõe a gravação ininterrupta dos equipamentos, em resposta a um pedido da Defensoria Pública estadual.
Contexto da Decisão
O pedido para a obrigatoriedade das câmeras tramitava na Corte desde dezembro do ano passado. Barroso destacou a preocupação com casos recentes de violência policial, especialmente em situações onde as vítimas não ofereciam risco ou resistência. Ele mencionou também o desligamento proposital das câmeras.
"Diante da ausência de demonstração da viabilidade técnica e operacional dos novos dispositivos e do significativo aumento da letalidade policial em 2024, é indispensável manter o modelo atual de gravação ininterrupta, sob pena de violação à vedação constitucional ao retrocesso e descumprimento do dever estatal de proteção de direitos fundamentais, em especial o direito à vida", afirmou Barroso.
Informações do Governo de São Paulo
A decisão foi baseada nas informações recentes enviadas pelo governo de São Paulo ao STF sobre o cronograma de implantação das câmeras. Apesar de receber 17 documentos detalhando o andamento dos contratos para a implementação, Barroso considerou as informações insuficientes.
"Nesse contexto, entendo que o agravamento do cenário de violência policial no estado de São Paulo e os indícios de ineficiência na implementação da política pública de uso de câmeras corporais tornam necessária uma atuação mais rigorosa no âmbito deste processo", justificou o ministro.
Determinações da Decisão de Barroso
As determinações da decisão incluem:
- Uso obrigatório de câmeras por policiais militares envolvidos em operações policiais;
- Divulgação, no portal da Secretaria de Segurança Pública (SSP/SP), do número dos batalhões e tropas equipadas com câmeras corporais;
- Recomposição do total de câmeras no patamar mínimo de 10.125 em operação;
- Uso do modelo ininterrupto de câmeras;
- Prestação de informações sobre processos disciplinares abertos pelo descumprimento do uso correto de câmeras corporais.
Histórico
Em abril deste ano, o governo de São Paulo comprometeu-se com o STF a implementar o uso de câmeras corporais em operações policiais, apresentando um cronograma para a adoção do sistema. Em setembro, anunciou a assinatura de um contrato com a empresa Motorola para a aquisição de 12 mil câmeras. No entanto, a compra foi criticada devido a mudanças na forma de acionamento do equipamento.
As novas regras permitiam que o acionamento da gravação fosse feito pelo policial ou por uma central de operações, possibilitando que a gravação fosse interrompida. Isso gerou preocupações entre entidades de direitos humanos, que argumentaram que a gravação ininterrupta é essencial para garantir a transparência durante as operações.
Em maio, a Defensoria Pública de São Paulo e outras entidades solicitaram ao STF alterações no edital de compra, mas o pedido foi indeferido. Barroso, no entanto, determinou que o governo de São Paulo seguisse os parâmetros do Ministério da Justiça e Segurança Pública na licitação. A decisão final sobre a obrigatoriedade do uso das câmeras foi proferida nesta segunda-feira.